Ideia Legislativa
Lei que porá fim as viúvas negras
Lei que protegerá o INSS e os conjuges um do outro, da seguinte forma: o cônjuge sobrevivente só terá direito na pensão, vitalícia, por morte dependendo do tempo que conviveu com o falecido.
O cônjuge sobrevivente só terá direito de receber pensão, vitalícia, por morte do falecido se conviveu com o mesmo por 20 anos no mínimo e tiver no mínimo 45 anos de idade ou 15 anos se teve filho com o falecido. Da seguinte forma: se viveu apenas 01 (um ano) com o falecido poderá receber apenas um mês de pensão, se viveu 05 (cinco anos) receberá apenas 06 (seis meses) assim sussecivamente até os 20 ou 25 anos de convivência.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2016
Ideia proposta por
MILTON C. D. C. - SC

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