Ideia Legislativa
Criação da função de oficial de liberdade condicional e liberdade provisória, como forma de acompanhamento preventivo da prática de crime.
Conforme pesquisas de análise criminal, de 70% a 80% dos crimes são cometido por indivíduos reincidentes. O sistema policial, processual e jurídico criminal tem uma falha que precisa ser corrigida. A policia prende, apresenta à justiça, o promotor processa, o réu é condenado, e quando este réu inicia seu retorno à sociedade não há um acompanhamento preventivo que favoreça a reeducação e ressocialização do criminoso. Assim, entende-se que de cada 10 criminosos colocados em liberdade provisória ou liberdade condicional, ou alteração do regime, pelo menos 7 voltarão a delinquir e poderão retornar ao sistema, mas isso não acontece, sem antes estes indivíduos lesarem ou praticarem atos criminosos contra os cidadãos.
A solução apresentada é a criação da função de oficial de liberdade condicional, e liberdade provisória. Sempre que um criminoso receber o benefício, o sistema policial preventivo que cuida da manutenção da ordem pública, deverá receber a listagem dos presos, por área de comando policial. Tais reeducandos, deverão ser apresentados ao oficial pela justiça para o devido acompanhamento e relatório. Este fato, ajudará no controle da criminalidade e ao mesmo tempo poderá impedir que antigos parceiros possam aliciar o indivíduo para o retorno a crime.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2016
Ideia proposta por
JESIEL C. R. - DF

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