Ideia Legislativa
Crias quota para as empresas serem obrigadas a contratarem trabalhadores acima de 50 anos; semelhante a pessoas deficientes e aprendizes.
As pessoas com mais de 50 ou mais tem muitas dificuldades em conseguirem novo emprego; as empresas relutam para dar oportunidade; elas querem pessoas experientes e ao mesmo tempo mais jovens; e isso em todos os níveis de escolaridades; e o governo não pode fechar os olhos para isso; é preciso que todos tenham a garantia ao trabalho, independente da idade, e é claro, desde que gozem de perfeitas condições físicas, mentais e intelectuais. Quantos trabalhadores perdem seus empregos acima dessa faixa etária e não conseguem mais voltarem ao mercado de trabalho? Precisamos garantir esse direito, é um problema que afeta toda a população, não só os que já sofrem isso na pele, mas também afetará no futuro os jovens que hoje tem preferência, mas quando chegarem nessa idade, sofrerão também.
Trata-se de garantir que todo trabalhador tenha o direito garantido ao trabalho até atingir a idade mínima ou requisitos para se aposentarem; e isso é uma obrigação do governo federam legislar sobre o assunto, semelhante ao que já existe para com as pessoas com necessidades especiais e o aprendiz legal; e aí então eu sugiro a criação de uma lei que garanta que todos possam então trabalharem; e através de quotas, as empresas serem obrigadas a contratarem esses trabalhadores. O governo pode criar incentivos, e só assim as empresas aceitarão de pronto; incentivos como encargos sociais dedutíveis ou reduzidos; e também, que os gastos com assistência médica, sejam subsidiados ou deduzidos do IR; pois todos sabem que esse custo é muito alto, e sobe proporcionalmente na medida que o trabalhador envelhece; e já que querem fazer uma reforma na previdência, é preciso também seja criado a garantia do emprego até que nós trabalhadores atingimos a idade para nos aposentarem.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/11/2016
Ideia proposta por
IVAN D. R. M. - SP

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