Ideia Legislativa
Liberar financiamento de imóveis e carros para pessoas casadas que tenham um conjugue com o nome restrito junto a órgãos como SPC ou SERASA.
Atualmente pessoas casadas onde um dos conjugues tem o nome restrito no SPC ou SERASA não podem financiar nenhum tipo de imóvel ou quaisquer bens que sejam junto aos bancos. Para que uma pessoa física casada consiga um financiamento mesmo estando com o nome limpo, é necessário que seu conjugue esteja com o nome limpo também! E quando isto não ocorre o financiamento é negado!
Apesar de ambos compartilharem a mesma casa, as contas bancárias de ambos são de pessoas físicas nas quais cada um são responsáveis por si mesmos! O fato de um dos conjugues não ter responsabilidade com seus gastos não pode ser motivo para penalizar o outro, pois nem sempre os dois são irresponsáveis. Existem pessoas que possuem boa renda, pessoas responsáveis com o nome adimplente no mercado e que ao tentarem um financiamento junto aos bancos não conseguem por causa de seu companheiro (a)que estão com restrições ao nome. Mesmo que por conta da certidão de casamento, por haver lei específica sobre a questão de união de bens, apoio que deva ser criada uma lei que permita que um dos conjugues que esteja adimplente no mercado possa obter junto as instituições financeiras, financiamentos de quaisquer bens que sejam, sem que isso incorra em mudanças no que diz respeito na lei sobre a comunhão de bens. A lei sobre comunhão de bens fica no modo em que está, mas o financiamento por meio de um dos conjugues que esteja regular deverá ser aceito em todas as instituições financeiras, sem tratamentos diferenciados!
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/11/2016
Ideia proposta por
LEONARDO L. - SP

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