Ideia Legislativa
Isenção de imposto de renda para pais ou responsáveis por pessoas que têm transtorno do espectro autista
As fases mais importantes para o desenvolvimento humano são a infância e a adolescência, períodos em que os pais ou responsáveis por pessoas que têm transtorno do espectro autista mais precisam investir em tratamentos e terapias. O Estado pouco ou nada tem contribuído para isso, seja em pesquisa ou em rede de apoio. Portanto, nada mais justo e oportuno que isentar esses pais/responsáveis do imposto de renda. Tal isenção reverterá em favor da sociedade, pois um autista com os devidos suportes poderá se tornar um cidadão produtivo; diferente daquele que não receber o tratamento adequado, o qual provavelmente se tornará um adulto que demandará suporte assistencial do Estado.
Já existe o PLS 569/2011, da autoria do Senador Marcelo Crivella, o qual contempla a isenção do imposto de renda para os autistas. A presente ideia poderá se concretizar por simples alteração do citado PLS para ampliar o âmbito subjetivo, incluindo como beneficiários da isenção os pais ou responsáveis. Tal linha de raciocínio já foi utilizada no caso do projeto de lei que visa alterar a Lei 8112 para conceder redução de jornada de trabalho sem compensação de horário para pais ou responsáveis por pessoas com deficiências, tal como já é consagrada em favor dos próprios servidores com deficiência. Essa ampliação visa restabelecer a isonomia, de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema.
384 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/11/2016
Ideia proposta por
IZABEL C. M. S. - PE

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