Ideia Legislativa
O aborto de estrupo nunca pode ser considerado crime. O estrupo é que constitui crime.
Evitaria que uma vítima inocente fosse novamente penalizada. O criminoso é o estrupador.
Como ter um filho de um bandido qualquer? A vítima deve ter o direito de abortar se assim decidir.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2016
Ideia proposta por
LEY S. - MG

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