Ideia Legislativa
Criminalizar a Alienação Parental
Hoje, o número de filhos de pais separados é enorme e, muitas vezes, o ascendente não guardião, é impedido ou limitado em seu acesso em convívio, bem como tem sua imagem denegrida pelo ascendente guardião, quando da guarda exclusiva. Muitos casais separados ficam fazendo suas crianças de troféus, limitando ou impedindo a convivência com o ascendente que não tem a guarda, como dito acima. Além disso, os avós, tios, primos daquele que não têm a guarda também têm o convívio limitado. Portanto, para evitar e para finalizar com esse problema, vale criminalizar esse ato abjeto.
Denegrir a imagem, impedir ou limitar o convívio, impedir viagem, induzir descendente a ter opinião diversa, intimidar descendente com o fim de não visitar ascendente que não tenha a guarda, em caso de guarda exclusiva. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos § 1º Nas mesmas penas incorre o ascendente visitante que tiver as mesmas condutas em relação ao ascendente guardião. § 2º Aumenta-se a pena de um a dois terços se a motivação for fútil ou torpe. § 3º Não há crime se há medida protetiva de distância do cônjuge não guardião. § 4º Quem assim se conduz de forma culposa, será apenado com restrição de direitos e multa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2016
Ideia proposta por
VALDEMAGNO S. T. - PE

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