Ideia Legislativa
PROJETO DE LEI DO SENADO nº280 de 2016 que seja tipificado abuso de poder em arquivamento/inércia de prazo de denúncias sem investigação.
Determinar que arquivamento ou inércia de prazo para dar a resposta, de Denúncias ou de pareceres, sem a devida e demonstrada investigações sobre os fatos, provas, testemunhas e jurisprudências/precedentes, por parte da autoridade de cargo e função, sejam consideradas ABUSO DE PODER, tipificando os casos em geral que ocorre e as medidas corretivas e punitivas.2-Motivo da proposta: Diante dos fatos que o pais vem acumulando dos arquivamentos indevidos e inércias de prazo dos pareceres e despachos pelos poderes horizontais dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, dos Tribunais de justiça, das Defensorias Públicas e dos órgãos Públicos quando são procurados para emitir um parecer ou certidão sobre uma denúncia lastreadas pelos fatos conexos com as provas documentais, testemunhais e periciais, e pelas precendências/jurisprudências norteados/aparados pelas leis, doutrina e/ou do Direitos nacionais e internacionais.
Para ser inclusa na lei de ABUSO DE AUTORIDADE:1- Tipificação do crime de abuso de autoridade:1.1 Será considerado abuso de autoridade quando ocorre arquivamento/indeferimento de demandas de denúncias ou de providências sem ter ocorrido as devidas investigações pelos fatos,provas,testemunhas(depoimentos/oitivas e/ou acareações), jurisprudências/precedentes conexo com o caso. 2- Procedimentos antes do arquivamento da denúncias ou do pedido de providências:2.1 O órgão responsável em receber a denúncia deverá indicar o nome e cargo/função de quem irar tratar os fatos;2.2 Todos os fatos serão acolhidos e tratados por meio de formulários que orientem os autores ou requerentes/denunciantes a descreve-los de forma clara e concisa para o seu entendimento; 2.3 No caso de não clareza ou compreensão dos fatos descritos, o responsável irá entrar em contato com o denunciante/requerente para a redução do termo;2.4 Todas as provas documentais acostadas pelo denunciante/requerente serão pre-avaliadas e dado ciência ao requerente/denunciante do seu recebimento e clareza. No caso de dúvida sobre as provas/pertinencia, orequerente/denunciante será convocado a dar explicações. As provas rejeitadas serão de imediato comunicado o motivo por escrito ao denunciante/requerente, porém, as mesmas, ainda farão parte do processo;2.5 Todas as testemunhas e réus indicados nos fatos serão notificados pelo responsável do órgão público para dar explicação ou a sua defesa previa pessoal e/ou por carta. Caberá ao requerente/denunciante informa o endereço ou solicitar o apoio ao órgão para a sua obtenção do logradouro dos indicados nos fatos. A resposta dos indicados serão encaminhada ao requerente/denunciante para sua contra-argumentação ou aceitação com base em novas provas ou nas existentes. 2.6 Parecer final: Antes do responsável do órgão emitir o parecer final , irá submenter esse relatório ao requerente/denunciante para avaliar no sentido de aceitar ou refutar o seu parecer de deferimento ou não
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2016
Ideia proposta por
AILTON F. D. S. - PE

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