Ideia Legislativa
Considerar usura a prática de juros reais acima de 12% ao ano, inclusive no rotativo do cartão de crédito e no cheque especial.
O excessivo lucro dos bancos e o superendividamento, já que juros de mais de 400% ao ano, no caso do rotativo do Cartão de Crédito, e 300% ao ano, caso do cheque especial, deixam a dívida impagável, aumentando a inadimplência, deixando insolventes aqueles que atrasam a parcela do cartão de crédito ou usam o cheque especial, mormente por motivos financeiros.
O Cheque Especial tem juros de 300% ao ano, o Cartão de Crédito, no rotativo, tem juros de 400% ao ano, em média, isso é herança dos tempos hiperinflacionários que as administradoras e os bancos, que praticam o sofisma (silogismo falso) de que praticam esses juros em razão da inadimplência. O que ocorre é exatamente o contrário, a pessoa se torna inadimplente ao pagar o mínimo, virando a quantia rolada uma bola de neve, tornando-a, uma hora, numa quantia impagável. Os contratos apresentados, geralmente, são contratos de adesão, aqueles que não discutimos as cláusulas ao assinar. Nesse caso, é uma cláusula leonina, tipo tudo pra mim, nada pra você. Sufocando aquele que paga o mínimo por justamente não ter dinheiro. É prática de usura, que usa de juros sobre juros, daí, o saldo devedor fica imenso, muito acima do principal. A constituição de 1988 determinou, no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, juros máximos de 12% ao ano. Hoje em dia, as aplicações dão valores muito baixos, sendo impossível poupar a fim de pagar um empréstimo ou uma grande dívida, beneficiando, apenas, as instituições financeiras. Além disso, no resto do mundo, os juros reais nessas transações não passam de dois dígitos ao ano, daí a justificativa. Para isso, peço o apoio de meus concidadãos para acabar com mais essa farra das instituições financeiras que vêm sangrando o bolso do Brasileiro.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2016
Ideia proposta por
VALDEMAGNO S. T. - PE

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