Ideia Legislativa
Permitir voto direto proporcional nas votações do senado, câmara dos deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores
Atualmente as decisões legislativas (proposição e aprovação de leis) são feitas através de votações nas câmaras dos vereadores, assembléias legislativas, câmaras dos deputados e senado. Nessas votações os senadores, deputados e vereadores decidem em nome dos cidadãos que os elegeram. Isso constitui um modelo de democracia indireta em que os cidadãos são representados pelos representantes eleitos. O Brasil vive uma crise de representatividade política em que, embora os representantes tenham sido legalmente eleitos pelos cidadãos, a população não se sente corretamente representada. Neesse cenário os representantes eleitos podem decidir por leis em desacordo com a verdadeira vontade da população sendo que muitas vezes o representante vota em benefício prório e não em benefício de quem o elegeu, como deveria. Cada indivíduo da sociedade é único e tem opinião variada para temas variados. É impossível que um representante eleito compartilhe do posicionamento de um eleitor em todas as votações. Quando um representante não compartilha do posicionamento de um eleitor em um tema, o conceito de representatividade é ferido já que o representante eleito irá votar em discordância com o eleitor.
A solução para o problema da representativadade é a implantação de um modelo de voto direto proporcional quando cada eleitor tem o direito de apresentar seu voto direto em qualquer uma das votações em pauta no senado, câmara dos deputados, assembléia legislativa ou câmara dos vereadores ou, se preferir, pode não apresentar seu voto e dessa forma o representante eleito irá representá-lo conforme o modelo atual. Todos os eleitores do país tem direito a um voto proporcional e o total dos votos diretos será utilizado como uma parcela da votação total. O resultado final da votação será uma combinação proporcional entre os votos diretos dos eleitores e os votos indiretos dos representantes.Caso, por exemplo, o TSE registre 200 milhões de eleitores cadastrados e, em uma determinada votação, 20 milhões de eleitores (10%) apresentem o seu voto direto, então esses votos terão um peso de 10% no resultado final da votação. O mesmo vale para votações municipais e estaduais. Exemplo: Há 10 milhões de eleitores em uma cidade. 50 vereadores votaram em uma lei, 28 a favor (56%) e 20 contra (44%). 2 milhão de eleitores (20% dos eleitores) também votaram diretamente, o voto destes eleitores deve ter um peso de 20% no resultado final. 1,8 milhões de eleitores (90%) votaram CONTRA e 200 mil (10%) votaram a favor da lei, divergindo dos vereadores.Os votos dos ELEITORES CONTRA representa 18% do resultado total (90% * 20%) e a favor 2% do resultado total (10% * 20%).Os votos dos VEREADORES CONTRA representam 35,2% (44% * 80%) e A FAVOR representam 44,8% (56% * 80%).O resultado final dessa votação será portanto: VEREADORES A FAVOR:44,8% - VEREADORES CONTRA: 35,2%-ELEITORES A FAVOR: 2%-ELEITORES CONTRA: 18% - TOTAL A FAVOR: 46,8%-TOTAL CONTRA: 53,2%. Dessa forma, os eleitores que não se sentiam representados e optaram por apresentar seu voto direto, puderam garantir que sua opinião real alterasse os resultados da votação e os demais eleitores foram representados pelos vereadores eleitos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/11/2016
Ideia proposta por
LEANDRO D. - SP

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