Ideia Legislativa
Modificação da Lei Rouanet e suas formas de execução.
A Lei Rouanet criada em 1991 tem como regra, a cobrança do IRPF é de 6% e do o IRPJ é de 4% para projetos voltados a cultura, que apesar de pequena a porcentagem, ainda sim representa um grande valor monetário, outro problema é a falta de fiscalização por parte dos órgãos administrativos responsáveis a tais funções. Esse projeto viabiliza a mudança do valor em porcentagem por pessoa, jurídica ou não. Também será obrigatório o aval de órgãos fiscalizadores para que sejam realizados os projetos com relação a Lei Rouanet.
A minha proposta é que seja diminuído o percentual por pessoa, do IRPF de 6 para 3%, e o IRPJ de 4 para 2%, pois com a crise econômica que vivemos hoje, com taxas de juros extramente altas que pagamos, que chega na casa dos décimos, segundo a senadora Ana Amélia, e o senador Ataídes. Com relação aos projetos de cultura, será necessário a aprovação por parte do TCU (Tribunal de Contas da União), e do Ministério do Planejamento, além da fiscalização constante dos projetos por parte destes mesmos órgãos para que não haja nenhum desvio de dinheiro com relação ao dinheiro investido no projeto.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2016
Ideia proposta por
IGOR J. D. S. - SP

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