Ideia Legislativa
Alteração da Lei 9.394/96, Art.24 Inciso VI quanto à frequência mínima de 75% para 60% para os alunos com deficiência.
Atualmente, os alunos da Educação Básica que têm algum tipo de deficiência devem ter a mesma frequência mínima que os demais alunos. Já foi garantido aos alunos com deficiência a adaptação do currículo, da avaliação e das metodologias, bem como a acessibilidade. Porém, quanto à frequência, eles ainda precisam contar com o "bom senso" dos professores para não ficarem retidos por conta das faltas que, muitas vezes, não são só por problemas relacionados diretamente a eles, mas por depender de outra(s) pessoa(s)- seus cuidadores/responsáveis - para arrumá-los ou até mesmo para levá-los à escola ou no ponto de ônibus, dentre outras coisas.
Proponho que a Lei 9.394/96, Art 24, Inciso VI seja alterada onde está redigido " o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de SESSENTA POR CENTO PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA e setenta e cinco por cento PARA OS DEMAIS do total de horas letivas para aprovação;"
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2016
Ideia proposta por
JANSILEIA F. N. - MT

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