Ideia Legislativa
Indenização e suspensão do direito a dirigir.
Impunidade ou penas brandas, tem dado a a condição de o infrator continuar a cometer irresponsabilidades no trânsito.
Em casos de atropelamentos seguidos de homicídios culposo ou não, dependendo da gravidade dos ferimentos, se leve ou com lesões permanentes, suspensão de direito de dirigir inafiançável por um ano, indenizar a família da vítima com cesta básica, conta de luz e água pagas pelo infrator pelo tempo que a vítima permanecer em recuperação até que volte sua vida normal e rotina de trabalho, mesmo que este receba auxílio do INSS (pois em muitos casos, as vítimas ficam sem trabalhar, mas as despesas continuarão em sua casa) tendo que refazer o curso de direção novamente, iniciando do zero, e Habilitação provisória com validade de 2 anos, a fim de fazer o condutor aprender a ter controle sobre suas emoções e responsabilidade no trânsito. Em caso de atropelamento seguido de homicídio doloso por embriaguez no trânsito, avançar o sinal vermelho ou direção pela contra-mão, considerado crime inafiançável, com o direito de dirigir suspenso por cinco anos, e indenizar a família da vítima com três salários mínimos, incluindo o seguro do seu carro, se houver, por tempo indeterminado, tendo que refazer o curso de direção novamente após o tempo de suspensão, iniciando do zero, e Habilitação provisória com validade de 3 anos, a fim de fazer o condutor aprender a ter controle sobre suas emoções e responsabilidade no trânsito.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2016
Ideia proposta por
DINY C. - PR

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