Ideia Legislativa
A inconstitucionalidade da prova de 1ª fase do exame da ordem para início da carreira jurídica para os bacharéis em direito.
Com o fim da prova de 1ª fase do exame de ordem o que se soluciona e a perda de tempo que o bacharel em direito tem em estudar matérias que não o vão acrescentar em praticamente nada, por conta de não atuar naquelas áreas especificas ou por não ter como atuar diretamente nessas áreas. E podendo assim focar em sua área de atuação direta desejada para se aprofundar e se especializar a conhecer ainda mais e melhorar sua atuação para a vida profissional.
A ideia é acabar com a prova por que ela não alfere o conhecimento a prova de 1ª fase. Com matérias que não são necessárias para auxiliar na vida profissional, ou que o próprio advogado não atuará naquela área específica, prejudicando assim o seu tempo e aprofundamento da sua área de atuação. E de especificação, causando assim um prejuízo ao seu potencial de conhecimento. Havendo apenas uma fase no modelo escrito ocorrerá o alferimento no conhecimento do candidato assim como apresentação do aproveitamento da matéria estudada para a prova da atual 2ª fase.
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2016
Ideia proposta por
JOAO M. D. S. N. - RJ

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