Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de se desligar os motores de ônibus nos pontos finais das linhas.
O problema de sensível redução da poluição ambiental, aí incluída a poluição sonora e a poluição do ar no entorno dos locais utilizados como pontos finais de linhas de ônibus. Em geral os locais escolhidos para pontis finais são locais de grande circulação de pessoas e, muitas das vezes, em praças públicas cuja frequencia fica impossibilitada pelo alto volume de ruídos e gazes emanados dos motores à diesel que permanecem ligados.
Temos vivenciado uma grande disputa de clientes/passageiros pelas companhias de ônibus, tamanho o número de veículos em circulação com reduzida utilização de passageiros por veículos, o que pode ser constatado observando-se com atenção ao trãnsito de veículos nas principais capitais brasileiras, em especial no sudeste do país. Esta utilização de veículos/ônibus em excesso, gera uma disputa interna entre os próprios veículos/motoristas das empresas, pela condição estressante de metas e condições de trabalho. Esta falta de fiscalização visando a real adequação da quantidade de veículos/passageiros, sobrecarrega os locais destinados ao ponto final onde, sabe-se lá por qual motivo, os motoristas insistem em manter os motores ligados, o que contraria qualquer análise mais simplista e que guarde corência com os padrões de responsabilidade sócio ambiental exigidos de qualquer empresa e, em especial, para aquelas que prestam serviços à população oriundos de serviços públicos de transportes regiamente remunerados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2016
Ideia proposta por
CARLOS N. - RJ

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