Ideia Legislativa
Revogar a Lei 13.290 de 23/05/2015 que obriga o uso do farol baixo (ligado)durante o dia nas rodovias.
A Lei foi apresentada sem nenhum estudo técnico que comprove que o farol ligado durante o dia evita acidentes ou diminuirá sua incidência, mas somente foi citado na justificativa do relator, que motorista alegaram que viram o veículo contrário, ora então estavam desatentos. Está Lei se torna descabida, pois se uma motorista não enxerga, a uma distância de segurança, um carro durante o dia vindo em direção contrária é porque nem deveria ter carteira de habilitação, ou seja, há falha no órgão de trânsito ou o motorista é desatento. Esta Lei parece ter o mesmo vício da Lei do "Kit Primeiros Socorros" e da Lei dos "Extintores". Ou seja, parece ter o intuito maior de arrecadação do que de trazer benefícios aos motoristas. Outro prejuízo aos motoristas é o fato dos desgastes de faróis e baterias, sendo que num momento que mais se precisar (a noite ou no escuro) a iluminação do veículo poderá se tornar inoperante pelo desgaste com o uso em excesso. Temos que ser racionais, pois o farol é um equipamento para iluminação da pista e não para que o veículo seja visto. Esta Lei se torna dispensável quando o motorista é atencioso e enxerga o veículo contrário a uma distância de segurança
Com a revogação da Lei evitará que um bom motorista seja penalizado por deixar de ligar o farol do veículo numa rodovia com boa visibilidade, ou seja, que seja onerado por uma multa sem necessidade prudencial. Bem como, os motoristas podem continuar a fazer como era antes desta legislação descabida, ou seja, ligar o farol em locais e momentos (escuro ou neblina) que sejam necessários para a segurança.
28 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/11/2016
Ideia proposta por
EMERSON L. - SC

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