Ideia Legislativa
Concurso Público para os Ministros do STJ
O Art. 104 da Constituição Federal prevê que os ministros do Superior Tribunal de Justiça sejam nomeados pelo Presidente da República. Todavia, esta indicação não está isenta de conluio político, onde os julgamentos de Governadores dos Estados e do Distrito Federal sobre irregularidades eleitorais não estão imunes as imparcialidades jurídicas e políticas, uma vez que parte desses ministros compõem o Superior Tribunal Eleitoral, além de outros crimes que tais autoridades venham a ser julgadas por ministros indicados pelo Presidente da República de sua respectiva base política, desfavorecendo o pressuposto de validade do processo.
Promover a ascensão a carreira de ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir de concurso público, dispensando a aprovação do Senado Federal, mas respeitando a faixa etária estimada pela Constituição (maior de 35 anos de idade e menor de 65 anos de idade).
105 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2016
Ideia proposta por
MARCIO M. S. D. - BA

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