Ideia Legislativa
Revoga a Lei 156/2015 que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
A Lei expõe motoristas à fiscalização excessiva e capciosa na aplicação de multas de trânsito. Vimos, nos primeiros dias de vigor, que a Lei arrecadou quantias expressivas, o que expõe o interesse econômico na iniciativa que lesa o motorista. Além disso, manter faróis acionados durante o dia tende a culminar em maior desgaste de componentes elétricos de automóveis, como lanternas e bateria. A revogação se dá, ainda, pela pouca eficiência quanto à inibição de acidentes de trânsito.
Com a revogação da Lei, voltaria a ser permitido trafegar com faróis desligados durante o dia, tornando-se uma opção do motorista de trafegar os mesmos ligados ou não. Possibilitaria os órgãos de controle e fiscalização, bem como os governos estaduais e do Distrito Federal, de promoverem campanhas educativas de incentivo à iniciativa sem a necessidade de obrigar o motorista a aderir a ação.
81 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2016
Ideia proposta por
FABRICIO F. - CE

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