Ideia Legislativa
Princípios da justiça e da lei tem objetivo de tonar leis maias duras que nosso país tenha mais força jurídica para que não haja impunidade
uma revolução jurídica no país que haja leis mais rígidas que nosso país não se torno uma bagunça que tenha ser complicado de se resolver.
Princípios da Justiça e da Lei Artigo 1º - Todo aquele que for acusado de um crime Brasil terá o direito a defesa. Parágrafo único - O acusado pode prover o próprio defensor ou solicitar ao Juiz que lhe indique um advogado deve aconselhá-lo nas declarações e/ou dar um argumento legal como uma declaração de testemunha. Artigo 1.5º O princípio da justiça é o princípio mais importante do direito, sendo o valor e a qualidade que as condutas humanas devem assumir no âmbito das suas relações sociais. Na sua função judicial, o princípio da justiça diz respeito à igualdade de todos os cidadãos, na medida em que todos são iguais perante a lei e todos têm os mesmos direitos. É o princípio básico de um acordo que objetivo manter a ordem social através da preservação dos direitos. O princípio da justiça é o valor ideal que constitui a razão de ser o direito, sendo uma preocupação de todos os sistemas jurídicos alcançar e integrar este valor nos seus ordenamentos de acordo com a evolução de que as sociedades vão sendo alvo. TÍTULO II - DO DIREITO A TRADUTOR Artigo 2º - Todos os indivíduos sob julgamento em qualquer Tribunal regional que não dominem a Língua Portuguesa, terão direito a Tradutor (Inglês-Português), podendo o réu requisitar ao Juiz que lhe providencie um, via Ministério Publico ou Juiz local. TÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Artigo 3º - Ninguém pode ser julgado pelo mesmo crime mais de uma vez, apresentados os mesmos fatos. TÍTULO IV - DO ÂMBITO TERRITORIAL Artigo 4º - Se o crime ocorrer entre as fronteiras dos Estados do Brasil , o lesado pode escolher em que estado apresentar a queixa no Ministério Publico , fazendo-se representar por terceira pessoa, caso não resida no estado da abertura do processo. Caso o lesado não conheça ninguém da sua confiança que possa indicar, será contatado o Ministério Publico , que indicará representante legal. TÍTULO V - DO CRIME Artigo 5º - O desconhecimento
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/11/2016
Ideia proposta por
RENAN B. D. A. - PR

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