Ideia Legislativa
Permitir que o condutor habilitado que teve sua CNH roubada, possa dirigir de posse do Boletim de Ocorrência até a reemissão de nova CNH.
Ao ser vítima de roubo de seus documentos, o condutor é punido duas vezes, primeiro pela violência, depois, pela impossibilidade de conduzir seu próprio veículo, mesmo sendo habilitado. Não faz sentido que o condutor habilitado que tenha sido vítima da violência que é fruto da ausência do Estado, seja punido novamente por este mesmo Estado, quando fica impedido de conduzir o seu veículo até que sua nova CNH seja emitida.
A solução é muito simples, basta que o Legislador altere a regulamentação atual, permitindo ao condutor que teve sua CNH roubada, conduza seu veículo, de posse do BO, até que o novo documento seja emitido pelo DETRAN. Sugiro também que se for roubado, a emissão da nova CNH seja dispensada de taxas, com a apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, que ateste o acontecimento do fato.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/11/2016
Ideia proposta por
DANIVAL D. - BA

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