Ideia Legislativa
Alterar a forma de Escolha dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas
Considerando a atual situação política e econômica enfrentada por nosso país, as frequentes denúncias de corrupção, etc, acredito que algumas reformas nas instituições brasileiras são necessárias para coibir tamanho desrespeito aos dinheiros e bens públicos. Entre elas a indicação de Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, que são instituições primordiais no combate à corrupção. Para que os Tribunais possam ter uma atuação livre de interesses políticos é necessária que a indicação dos seus membros julgadores (ministros e conselheiros) não tenham viés político.
Alterar, através de uma Emenda a Constituição Federal, o inciso II, do § 2º, do artigo 73 e incluir o § 5º neste mesmo artigo da CF: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores, membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional; Incluir no texto: sendo os dois terço escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Incluir § 5º: § 5º A escolha dos membros dos Tribunais de Contas Estaduais, dos Tribunais de Contas dos Municípios e dos Tribunais de Contas Municipais deverão obedecer, simetricamente, aos mesmos critérios estabelecidos no § 2º, incisos I, II.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2016
Ideia proposta por
CLAUDIO A. L. - RS

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