Ideia Legislativa
Mudança do pagamento do auxílio-reclusão para auxílio-vítima. Quem deve receber auxílio é a família da vítima e não a do agressor.
A família de um recluso não pode ser beneficiada porque o recluso comportou-se de maneira errada. Beneficiar o agressor é simplesmente fazer com que nossas cadeias fiquem cada vez mais lotadas. A lei atua não pune, e sim, incentiva o crime.
A família de quem foi assaltado/a e até morto/a é quem tem o direito de ser beneficiada, inclusive, o recluso tem que trabalhar para pagar este auxílio à família de quem ele agrediu. Este encargo não pode ser retirado dos impostos que pagamos. O recluso deve pagar inclusive o seu custo de reclusão, seja pelo trabalho enquanto estiver preso, ou por bens que ele e/ou sua família possuam. Ter inclusive todos os seus bens bloqueados para garantia dos gastos com a reclusão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2016
Ideia proposta por
PEDRO M. S. - RJ

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