Ideia Legislativa
Extensão às nacionalidades italiana, alemã, japonesa e espanhola, do direito previsto na alínea A, do inciso 2°, do artigo 12 da CF.
O Brasil recebeu grandes correntes migratórias de países como Itália, Alemanha, Japão e Espanha no século 19 e 20, sobretudo entre o período de 1884 a 1959. Esses povos deixaram uma contribuição essencial a formação do Brasil moderno que hoje conhecemos. Trouxeram suas culturas, conhecimentos e contribuíram decisivamente para o processo de industrialização do país. Estima-se que a imigração italiana foi maior até mesmo que a imigração portuguesa nesse período, porém não foi reconhecido a esses pelo legislador, uma facilidade maior de adquirirem a nacionalidade brasileira, nem de outros povos cuja imigração ao Brasil foi substancial. Diante desses fatos, no intuito de facilitar e estimular a emigração de seus países para o Brasil, proponho uma proposta de emenda a Constituição, que modifique e estenda o direito previsto na alínea A, do inciso 2°, do artigo 12 da CF, aos originários de países como: Itália, Alemanha, Japão e Espanha, sendo que essa medida, pode vir acompanhada de um programa bem pensado de estímulo a imigração desses países para o Brasil. Facilitando a naturalização, estaremos dando um estímulo interessante aos mesmos para que venham fixar residência no país.
Esses povos podem trazer inúmeros benefícios e oportunidades ao país, nomeadamente: O país está envelhecendo e tem um déficit de trabalhadores altamente qualificados, para ocuparem diversos cargos nas indústrias, nos serviços, na medicina e nas engenharias. Esses países (não apenas esses) têm condições de fornecer esses trabalhadores mais qualificados e experientes ao país. Os italianos, alemães, japoneses comprovadamente ajudaram muito na expansão da indústria brasileira no século passado. Esses povos assimilaram bem a cultura brasileira e hoje estão bem integrados a mesma. .
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/10/2016
Ideia proposta por
SAMUEL C. M. - MG

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