Ideia Legislativa
Alterar o art. 1º, da Lei 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento, para incluir pessoas em tratamento quimioterápico e radioterápico.
Pessoas diagnosticadas com câncer em tratamento quimioterápico e radioterápico têm o sistema imunológico comprometido e necessitam de atendimento especial em filas de banco e supermercados e outros lugares fechados. É necessário dispensar atendimento prioritário para essas pessoas em tratamento quimioterápico e radioterápico em virtude de sua baixa imunidade e mal-estar físico, para que evitem permanecer muito tempo em locais fechados.
Alterar o art. 1º da Lei nº 10.048/2000 para incluir entre as pessoas com prioridade de atendimento aquelas em tratamento quimioterápico e radioterápico.
478 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/10/2016
Ideia proposta por
BEATRIZ D. A. P. F. P. - DF

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