Ideia Legislativa
Acessibilidade arquitetônica e urbanística e inclusão-"Recomendação" da Comissão de DH e Legislação Participativa aos Novos Prefeitos Eleito
100% das cidades brasileiras estão inacessíveis e impedem uma vida normal e uso das vias, prédios, equipamentos, transportes – direitos enfim - de 45,6 milhões de pessoas que apresentam algum tipo de deficiência, especialmente idosos e as pessoas com mobilidade reduzida. Embora todos os avanços da legislação pertinente – Dec. 5294/2004 e NBR 9050; Conferência da ONU Sobre Direitos das PCDs que o Brasil é signatário; Lei Brasileira da Inclusão, Estatuto do Idoso; leis municipais e estaduais – todas as cidades brasileiras continuam sem oferecer essa condição imprescindível a todo o cidadão. O Dec. 5296/2004 previa que em 36 meses, ou seja, em meados de 2007 todas as cidades, prédios públicos e de uso coletivo e demais equipamentos urbanos estivessem acessíveis e oferendo essas condições de conforto e segurança às cidades e, assim, possibilitando o exercício pleno da cidade e da cidadania. Entretanto, raras são as cidades que têm programas públicos e estruturas administrativas para enfrentar o problema e eliminação das barreiras.
A proposta sugere que a CDH e Legislação participativa faça uma recomendação direta ao Ministério das Cidades a elaboração Programa Nacional de Eliminação de Barreiras e Promoção da Acessibilidade e, também a todos nos novos prefeitos que serão eleitos e assumirão em 2017, para que a nível municipal sejam desenvolvidos projetos, programas e ações para a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas e adéquem suas estruturas às dimensões do problema nas respectivas cidades e que todas estas ações sejam acompanhadas pelas entidades dos diversos segmentos representados - especialmente das pessoas com deficiências, dos idosos e dos profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para assessorar e acompanhar as ações.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/10/2016
Ideia proposta por
PAULO &. F. Z. - RS

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