Ideia Legislativa
Pela punição do movimento feminista por atos obscenos e ilícitos em público e desrespeito a religião das pessoas e sua fé.
O movimento feminista está cada vez mais extremista deturpando a nossa sociedade, desrespeitando as pessoas e a religião. Causando assim, danos a sociedade.
O Art. 233 do código penal diz: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".
O movimento feminista está praticando atos obscenos e ilícitos em público.
Tais como: Depilação íntima em lugares públicos, Masturbação em público com objetos religiosos, manifestações com mulheres nuas e semi-nuas, desrespeito a pessoas contra o movimento etc.
O movimento feminista tem constrangido e a sociedade e desrespeitado as famílias brasileiras, deturpando a nossa sociedade com idéias e feitos reprovados por uma grande parte de nós cidadãos.
O Art 927 da Lei nº 10.406 do código civil diz: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Mais detalhes
Pela punição do movimento feminista por atos obscenos e ilícitos em público e desrespeito a religião das pessoas e sua fé.
Nós cidadãos brasileiros pedimos que elas sejam punidas por desrespeitar a religião e a fé das pessoas. Por desrespeitar as pessoas praticando atos abusivos, obscenos e ilícitos em público, por constranger as pessoas com tais atos.
Pena de prisão, multa ou pena de prestação de serviços a comunidade.
34 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2016
Ideia proposta por
UCHIHA M.
- RJ
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