Ideia Legislativa
Pela punição do movimento feminista por atos obscenos e ilícitos em público e desrespeito a religião das pessoas e sua fé.
O movimento feminista está cada vez mais extremista deturpando a nossa sociedade, desrespeitando as pessoas e a religião. Causando assim, danos a sociedade. O Art. 233 do código penal diz: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa". O movimento feminista está praticando atos obscenos e ilícitos em público. Tais como: Depilação íntima em lugares públicos, Masturbação em público com objetos religiosos, manifestações com mulheres nuas e semi-nuas, desrespeito a pessoas contra o movimento etc. O movimento feminista tem constrangido e a sociedade e desrespeitado as famílias brasileiras, deturpando a nossa sociedade com idéias e feitos reprovados por uma grande parte de nós cidadãos. O Art 927 da Lei nº 10.406 do código civil diz: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." "Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Pela punição do movimento feminista por atos obscenos e ilícitos em público e desrespeito a religião das pessoas e sua fé. Nós cidadãos brasileiros pedimos que elas sejam punidas por desrespeitar a religião e a fé das pessoas. Por desrespeitar as pessoas praticando atos abusivos, obscenos e ilícitos em público, por constranger as pessoas com tais atos. Pena de prisão, multa ou pena de prestação de serviços a comunidade.
34 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2016
Ideia proposta por
UCHIHA M. - RJ

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