Ideia Legislativa
Erro médico(quando comprovado)constituirá crime de homicídio doloso com detenção e perda de registro.
Se um paciente vier a falecer por erro médico, poderá o médico ser responsabilizado e apenado, o que na prática deveria ser feito de forma justa, aplicando-se a pena prevista no Art. 121, §2º, Inc. II e III , do Código Penal, o mais próximo da pena máxima, senão a máxima, acrescida de 1/3 da causa de aumento, pela inobservância de regra técnica de profissão e devido à quebra do dever de cuidado, à situação de total dependência e confiança do paciente em relação ao médico.
A morte, quando de natureza fisiológica própria do paciente internado, em detrimento de seu estado geral ou em decorrência de invasão de bactérias em seu organismo após uma cirurgia ou procedimento não invasivo, por si só não configura erro médico, desde que não haja supressão de cuidados intensivos por parte dos profissionais médicos e de enfermagem. É preciso criminalizar todo e qualquer erro médico, grave ou não, tipificado em crime contra a vida, pois até onde se sabe, a enfermagem quando comete erros, é processada e punida conforme o CPC além de ter o registro no COREN cassado. Tal exemplo deve ser seguido também pela Justiça Criminal e Cível, sem que o corporativismo venha exercer interferências, tal qual ocorre atualmente na esfera administrativa do CRM, quando de uma sindicância em curso. Não podemos mais entregar-nos e nossos entes queridos à mercê desses inescrupulosos profissionais, sem que haja garantia de vida ou alguma Lei que os impeçam de cometer imprudências e imperícias. Atualmente saem ilesos, amparados por uma lacuna na legislação, possibilitando-os à criação de subterfúgios que os livram de serem acusados e punidos conforme os rigores da Lei. Tomo a liberdade de sugerir e colocar à apreciação da população: A criminalização de todo e qualquer erro médico que suprime ou não a vida (atualmente classificado de homicídio culposo) transformado este, em homicídio doloso com agravante, com pena de 05 a 30 nos de detenção - conforme cada caso - e perda do CRM. Tomo a liberdade, neste momento, de levar ao conhecimento do portal e Cidadania - quadro Ideia Legislativa, para votação e possível efetivação.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2016
Ideia proposta por
SHIRLEY A. B. - MT

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