Ideia Legislativa
Pena inicial de 6 anos ao homicídio de trânsito no excesso de velocidade, uso de álcool ou psicotrópicos, majorada de 2/3, para cada quesito
Vemos nos dias atuais a quantidade de mortes ou sequelas decorrentes do acidente de trânsito. Muitos casos, decorrem de fatalidade. Entretanto, grande quantidade decorre de excesso de velocidade, uso de álcool ou substância psicotrópica. Vemos a tentativa de colocar o caso ao tribunal do júri, o que de um lado tem levado a impunidade ou que tais crimes quando declarados culposos a pena é tão branda que não intimida o infrator. Por isso a pena inicial sendo aumentada para o equivalente ao crime doloso, no caso de qualquer das situações descritas se fazerem presente, já será fato intimidador, além disso, a lei pode prever que se presente um dos quesitos (excesso de velocidade), a pena mínima é 6 anos; se presente outro requisito aumenta em 2/3 (por exemplo, uso de álcool ou entorpecente), e evitará que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, podendo ser rapidamente resolvido por juiz singular.
A nosso ver, levar casos de acidente de trânsito onde claramente o indivíduo agiu com culpa gravíssima, por excesso de velocidade ou uso de álcool, psicotrópicos, etc,ao Tribunal do Júri não tem sido visto como suficiente para intimidar as pessoas que usam seus veículos como aramas em uma "roleta russa", colocando em risco a integridade física e a vida de pessoas inocentes. Por conta disso se faz necessário aumento considerável da pena, mesmo que o caso não seja julgado pelo Tribunal do Júri, mesmo que não seja considerado dolo eventual, pois é razoável que dada a culpa gravíssima do infrator em tais casos seja penalizado mais severamente.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2016
Ideia proposta por
CARMELINDO P. - TO

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