Ideia Legislativa
Alteração na legislação de segurança do Brasil : lei 7.102 de 20 de junho de 1983
A segurança privada é maior que todas as forças públicas de segurança do Brasil ,no entanto a legislação possui mais de 30 anos, não estando em conformidade com a realidade atual, em vários aspectos: formação, treinamento, reciclagem, equipamentos, armamento, porte de arma e etc. Armamento: O atual armamento dos vigilantes não é compatível com os riscos reais que os profissionais enfrentam no seu dia á dia, durante um confronto armado os vigilantes estão em desvantagem por portarem revólver .38 e acabam perdendo a vida. Não se pode proteger o patrimônio alheio com armamento defasado, a segurança privada precisa evoluir. Os vigilantes protegem o patrimônio no Brasil inteiro, usando armas antigas e sucateadas, e com pouca carga de munição reserva. Precisamos de uma revogação total do atual armamento, dando ao vigilante um instrumento capaz de proteger os clientes e seus bens e agir em legitima defesa. A formação é fraca e não possui treinamento eficiente para enfrentar os riscos da profissão. Necessitamos urgentemente do porte de arma fora do serviço.
exigência do 2°grau completo, formação de 3 meses, ou crianção do ensino técnico ou superior para ser vigilante ,maior quantidade de disparos. com arma de fogo , 800 tiros, a mesma quantidade nas reciclagens,1 vez ao ano. Mudança no armamento, alteração na r-105;norma regulada pelo exército do Brasil,liberando os calibres restritos à categoria. abolição do revolver 38 e pistola.380. Criação de um órgão público inteiramente ligado à segurança privada; secretaria de segurança privada. Que trataria dos assuntos ligados à categoria, tendo trabalho em conjunto com ministério da justiça, polícia federal e ministério público do trabalho.Cnv:documento importantíssimo pra categoria deve ser em papel timbrado ou em cartão de boa qualidade , com foto e especificações da função, e informação sobre o porte de arma fora do serviço.O documento será válido como RG. Novo armamento deve ser: vigilante patrimonial e VSPP:pistola.40 e espingarda calibre 12,ou ct 40,ou smt.40, vigilante de escolta armada e carro forte: pistola .40 e fuzil no calibre 556, no minimo 2 carregadores sobressalentes.Melhor blindagem para o carro forte e blindagens das escoltas armadas e viaturas de escolta com no mínimo motor 2.0, comunicação direta com as viaturas das policias de área:do local de operação de carro forte e escolta, em caso de sinistro comunicação direta sem intermediários via rádio. Porte de arma: é imprescindível para a categoria o porte de arma, afinal somos profissionais reconhecidos por lei, e não há sentido portar a arma da empresa em serviço e não poder porta la fora dele, nossa profissão é ariscada, e diversas vezes ora somos sequestrados ou mortos fora do período laboral, nos qual estamos indefesos e sem nosso instrumento de defesa: arma. Nossa formação já nos capacita psicologicamente e tecnicamente para manusear,trabalhar e portar arma. Instrutores das academias : essa categoria não possui uma legislação específica , é necessário uma lei para regulamentação e porte de arma .
1.008 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2016
Ideia proposta por
RAFAEL G. P. - SP

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