Ideia Legislativa
Cumprimento do Artigo 19, inciso I da Constituição de 1988
Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil é um ESTADO LAICO, ou seja, não há religião oficial e ninguém é obrigado a seguir qualquer religião que seja, sendo garantido por lei a liberdade de crença ou não-crença. Ou seja, partindo desse ponto, ninguém é obrigado por outrem a seguir qualquer religião. E portanto, partindo do principio de laicidade do Estado previsto na Carta Magna de 1988, escolas de caráter religioso violam essa regra, pois tais escolas OBRIGAM os alunos a seguir a religião perpetrada pela direção do colegio.
Como o direito de crença ou não é um direito previsto na Constituição, escolas de caráter religioso violam o principio de laicidade. Ou seja, escolas de caráter religioso são ilegais segundo a Constituição. Ninguém, absolutamente ninguém pode ser coagido a seguir uma determinada religião. A solução seria proibir escolas de caráter religioso, pois como o Estado brasileiro é laico, nenhuma religião pode ser beneficiada em detrimento de outra ou do direito de não-crença.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2016
Ideia proposta por
TAMIRES G. - MG

Confirma?