Ideia Legislativa
Nenhum agente político poderá alegar a autoria de qualquer obra pública em seu nome, em respeito ao princípio da impessoalidade.
É comum os agentes políticos ou os que já ocuparam os cargos nos três níveis, como propagada eleitoral, alegarem a autoria em seus nomes, obras públicas construídas com verbas da União, Estados ou Municípios. Assim, o agente político, sob pena de multa, não poderá induzir a população que foi ele que construiu determinada obra pública, mas os entes públicos.
Em época eleitoral, especialmente nas propagandas obrigatórias, somos obrigados a ouvir: "... na minha administração construir o hospital tal, pavimentei 1000 km de estradas, fiz aquilo e etc". As verbas para tais obras tem origem pública, logo os agentes políticos não podem se promoverem com dinheiro público, ofendendo, claramente, o principio da impessoalidade estabelecido no Art. 37 da CF/88.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/10/2016
Ideia proposta por
MARCELO S. G. T. - SC

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