Ideia Legislativa
Fiscalização e controle dos serviços de engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo com relação ao fisco e a concorrência desleal.
Prezados, um dos grandes problemas no Brasil é a sonegação fiscal, no Brasil estima-se em 500 bilhões de reais e além disso, a sonegação gera o problema da concorrência desleal. Na área de engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo é muito comum os serviços serem realizados sem a emissão de nota fiscal, prejudicando não só as políticas públicas, mas também criando uma concorrência desleal com os profissionais que realizam os serviços de acordo com o Direito Tributário. Gera uma concorrência desleal, pois os preços ficam mais baratos que o concorrente que emitem nota fiscal. Infelizmente, é comum o próprio cliente solicitar o serviço sem Nota Fiscal para ter um custo menor. A criação de medidas de controle e fiscalização ajudaria a resolver dois problemas, a sonegação e concorrência desleal. Não defendo aqui, aumento de impostos, mas direitos e deveres iguais. O Brasil já possui uma carga tributária muito grande se comparado com a qualidade dos serviços que são prestados para a sociedade. A questão também é de sobrevivência no mercado, pois muitos profissionais acabam aceitando essas irregularidades para se manter no mercado
A solução para os problemas apresentados passa por obrigar os profissionais de engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo a informar no documento de responsabilidade técnica a numeração da nota fiscal emitida e, posteriormente as que forem emitidas também. Em termos práticos, é muito comum solicitarem a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ao Engenheiro responsável por um projeto ou uma execução de obra, mas dispensam a notam fiscal para conseguir benefícios no preço, mas se condicionarmos a geração do documento técnico a informação da nota emitida ajudará em muito a combater essa prática. No caso dos Engenheiros, o CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) de cada estado é o responsável por emissão das ARTs dos profissionais registados e dos Arquitetos e Urbanistas, a CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) de cada estado é o órgão responsável. A arrecadação dos CREAs com ART em 2015, variou de 220 a 240 milhões de reais (não consegui todos os dados). Isso sem contar a arrecadação das CAUs com ART. É importante dizer que as taxas que se pagam das ARTs variam, principalmente, em função do valor do serviço. Faço uma estimativa mínima da sonegação para avaliar a importância e também para provocar aos senhores a buscarem mais informação. Estimo que a sonegação deve ser da ordem de 230 milhões de reais por ano, podendo ser mais. Podemos chegar aos 230 milhões de reais considerando: 1. só com os CREAs a arrecadação com ART é aprox. 220 milhões; 2. que cerca de 20% tenha sido de serviços com valores de até 40 mil (0,20*220 = 44 milhões de ART); 3. uma taxa média da ART de 0,5% implica que o total de serviço de até 40 mil ser 8,8 bilhões ( 44 / 0,5 = 8,8 bilhões); 4. que 20% não emitem nota fiscal e implica em 1,76 bilhões a ser tributado. Infelizmente, não tem mais espaço, por isso gostaria de defender a proposta na comissão.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2016
Ideia proposta por
ALBERT L. C. - DF

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