Ideia Legislativa
Cria o Sistema Nacional de Proteção, Preservação e Aprimoramento da Pavimentação Asfáltica Urbana e Rodoviária.
A pavimentação asfáltica dos logradouros públicos constitui um dos serviços mais caros executados pelo poder público, seja municipal, estadual ou federal. Por outro lado, as intervenções de recapeamento de vias urbanas representam um dos piores serviços executados pelos entes públicos. A chamada "operação tapa-buraco", comumente realizada pelos municípios há décadas, é o maior exemplo do descaso das administrações municipais com a coisa pública. Trata-se, sem sombra de dúvida, do mais desqualificado serviço desenvolvido pelo setor público, superando, em muito, os descalabros diuturnamente observados nas áreas da saúde, da educação e da segurança pública. O remendo de asfalto efetivado pelas empresas contratadas pelo município é, simplesmente, o serviço público mais mal feito que se pode imaginar. Não atende a nenhum padrão de norma técnica e jamais consegue nivelar a superfície. Ou fica saliente ou cria uma valeta. As concessionárias de água, esgoto e energia podem romper o asfalto à vontade, desde que depois executem o tamponamento do buraco, sem nenhum critério de qualidade. Rodamos em verdadeiras colchas de retalho. Vergonha nacional. Fonte de corrupção por parte dos prefeitos.
Para que possamos proteger de avarias causadas por agentes externos, preservar em face do desgaste natural e aprimorar a qualidade do revestimento asfáltico, sobretudo das cidades, deve-se criar uma política nacional específica para tanto, capaz de estabelecer critérios internacionais de qualidade do asfalto a ser aplicado no Brasil; especificar as espessuras mínimas para cada tipo de logradouro; determinar o nivelamento de quaisquer aberturas nele existentes (bocas de lobo, bueiros etc); padronizar a colocação de quebra-molas; impedir o lançamento de produtos que danifiquem o asfalto, como os rejeitos oriundos de betoneiras, a realização de "masseiras" decorrentes de obra nos imóveis lindeiros ou a queima de pneus por ocasião de manifestações populares; estipular critérios para eliminação de buracos, fissuras, rachaduras etc, definindo cortes geométricos e áreas mínimas de atuação. Assim, um pequeno buraco disforme produzido pelo tráfego de veículos exigiria, para a sua eliminação, que a empresa executora fizesse um corte, ao seu redor, equivalente a uma figura geométrica padrão, seja um quadrado, seja um retângulo, de dimensões bem superiores às do buraco, para só assim preencher o espaço, adotando maquinaria adequada de modo a resguardar o pleno nivelamento. Desta forma, até mesmo o aspecto estético será contemplado, pois o único diferencial para o revestimento original será a cor mais intensa da área tratada, que tenderá a se igualar posteriormente, porém em figuras geométricas pré-definidas. Esse método já é utilizado nos remendos efetivados em estradas. Deverá haver a instituição de órgãos fiscalizadores municipais, além da estipulação de severas punições aos infratores, no âmbito urbano. Além disso, a lei buscará a transferência dos acessos aos mecanismos subterrâneos existentes abaixo das vias asfaltadas para as calçadas, de modo que as intervenções no revestimento asfáltico sejam minoradas. Temos de proteger nossa maior fonte de gasto público urgentemente.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2016
Ideia proposta por
RONALDO M. M. D. C. - MG

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