Ideia Legislativa
Saúde no Brasil.
Diminuição dos gastos com o SUS; Redução da demandas nos atendimentos nos Postos de Saúde nas grandes metrópoles e municípios; Melhor qualidade de vida aos usuários; Viabilidades de melhores salários aos profissionais da saúde. O que o Governo poderia oferecer as organizações em contra partida: a- Estudos em diminuição em tributos, tais como PIS, Confins e aos Estados diminuição de ICMS; b- Deduções no imposto de renda, tanto para empresas e empregadores domésticos, c- Aos Micros empresários, redução em seus SIMPLES, isto, quando este tiver ter optado por tal imposto. Órgãos fiscalizadores aos Planos buscando esclarecer se estão cumprindo o disposto em Lei: 1 - Sistema Único de Saúde; 2 - Receita Federal; 3 – Ministério da Saúde; 4 – Sindicatos de classe Benefícios do projeto: Enxugamento do Sistema Único de Saúde, através das unidades de saúde dos Municípios uma vez que grande parte da população empregada não mais buscaria atendimento em tal órgão; Aumento da situação econômica da rede particular; Condições para que o SUS se organize em busca de socorrer o cidadão ou cidadã apenas nos casos complexo e que não estará a altura dos Planos envolvidos.
Hoje na iniciativa privada principalmente as grandes empresas, já existem opções quando na contratação do trabalhador, este ser convidado em aderir a um plano de saúde empresarial, ao titular e estendido aos seus dependentes desde que complemente o oferecido pela organização. Porém tais participações exigem que os funcionários autorizem os descontos de certa percentagem em seus vencimentos que seriam a complementação do aludido plano para o empregador. Diante da aludida iniciativa, ora por força de Convenções Coletivas, ou por própria iniciativa das empresas, a dita finalidade é constituída como beneficio ao colaborador, onde pode se notar que já é praxe entre as empresas brasileira. Neste contexto, e na ocasião em que se falam e debatem a necessidade de corte no investimento, torna-se uma grande oportunidade para uma discussão em busca de meios para que surja uma vontade política no Congresso Nacional com empenho em que as iniciativas ditas que já existe por voluntariedade das empresas, se transformem em Lei, através de uma Emenda Constitucional ou alteração nos artigos 199 e 200 da Lei orgânica do SUS e a Lei 8080, artigo 23, incluindo a obrigatoriedade de todas as empresas brasileiras indiferente de números de funcionários a participação obrigatória em planos de saúde empresarial aos seus empregados, com participação de custeio dos aludidos colaboradores, projeto que poderá ser estendido aos empregadores e empregadoras domésticas. Criação de leis que obrigam os planos de saúde em oferecerem uma carência a todos os trabalhadores no ato de sua dispensa sem justa causa por parte do empregador, de acordo com o numero de parcelas a serem recebidas no Seguro Desemprego. Aos que por quaisquer venturas vierem a rescindirem seus contratos voluntariamente, a referida carência seria de três meses para uso dos benefícios do plano, após o desligamento da empresa. Só lembrando que tais planos empresariais deverão ser extensos a todos os dependentes.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2016
Ideia proposta por
PAULO C. D. M. - MG

Confirma?