Ideia Legislativa
Garantia de férias aos colaboradores terceirizados em todas as esferas quando houver trocas de empresas dentro do órgão contratante.
Atualmente o colaborador terceirizado, em prática, trabalha em um mesmo órgão público ou empresa durante anos e não tem os 30 dias de férias garantidos quando existe a troca de empresas dentro do setor contratante, quando ocorre esta troca de empresas, o colaborador terceirizado é reaproveitado dentro do setor contratante (órgão público ou empresa privada), e o período para que o colaborador terceirizado tire suas férias é reiniciado, forçando o mesmo a ter que aguardar no mínimo mais 12 meses trabalhados para gozar do período de descanso, muitas vezes ficando mais de 5 anos sem gozar dos 30 dias de férias que lhe é de direito. É importante lembrar que o colaborador, por lei, deve receber os vencimentos correspondentes às férias quando ocorrem trocas de empresas, porém o importante período de descanso é deixado para um próximo período de gozo, prejudicando a vida social e principalmente a saúde física e mental do colaborador terceirizado, seja em que esfera for.
- Todo contratante, órgãos públicos ou empresas privadas, de serviços terceirizados, deve por obrigação bancar os vencimentos e garantir o período de gozo de férias de todos os colaboradores que quiserem permanecer trabalhando em sua empresa ou postos de trabalho no caso dos órgãos públicos. - Quando ocorrer troca de empresas, deve-se obedecer os acordos vigentes por cada sindicato representante do colaborador terceirizado, e fica como obrigação dos sindicatos zelar e proibir mudanças que possam impedir as férias do(s) colaborador(es) que tiverem direito ao período de descanso, sem ônus nenhum ao colaborador(es) que tiver(em) direito ao gozo de férias. - Tanto em empresas privadas, quanto em órgãos públicos, deverá ocorrer a obrigatoriedade de manter os colaboradores terceirizados que manisfestem o desejo de permanecer no posto de trabalho mesmo ocorrendo uma troca de empresa dentro do setor contratante de empresas terceirizadas, valendo também para trabalhadores em período de licença médica. - Novas empresas de serviços terceirizados que assumirem os colaboradores de uma empresa anterior, deverá zelar e proibir, por obrigação, mudanças que possam impedir as férias do(s) colaborador(es) que tiverem direito ao período de descanso, sem ônus nenhum ao colaborador(es) que tiver(em) direito ao gozo de férias, devendo negociar os valores dos custos diretamente com a empresa ou órgão contratante, antes da assinatura de contrato, caso não ocorra um acordo antes do fechamento do contrato, a empresa que assumirá os postos de trabalho fica obrigatoriamente com a responsabilidade de todos os custos relacionados as férias que não estavam previstos em contrato. - Empresas de serviços terceirizados, antes de deixarem de assumir os postos de trabalhos contratados, deverão bancar junto ao contratante os valores correspondentes aos custos da manutenção de férias dos colaboradores que passarão a trabalhar na nova empresa de serviços terceirizados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/10/2016
Ideia proposta por
RAUL L. - DF

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