Ideia Legislativa
Acrescentar ao caput do Art.157 do CP a palavra "objeto",para agravar a conduta do ladrão que puxa seu cordão e responde apenas por "furto".
Para que venha a ser solucionado ou atenuado os furtos que estão sendo corriqueiramente mostrado pela mídia no centro do R.J e em todas as capitais brasileiras, aonde marginais roubam bolsas,mochilas,puxam cordões,carteiras entre outros objetos de trabalhadores e quando chegam a delegacia é tipificado contra os mesmos apenas o FURTO, tendo em vista que eles usaram violência contra o objeto da pessoa e não diretamente a pessoa e com isso não incide o ROUBO DO CAPUT DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL, por falta de requisitos que preencha o tipo penal em tela e por conta disso esses miliantes têm uma série de benécias que a lei lhes concede, como o pagamento de fiança, o cumprimento da pena em regime aberto em caso de condenação e a saída pela porta da frente da delegacia, mesmo depois que levar pânico a um trabalhador e uma pessoa de bem da população, precisamos fechar o cerco a esses vagabundos que são a escória de nossa sociedade.
O caso em epígrafe poderia ter a imensa produtividade para os cidadãos de bem, pois esses miliantes começariam a saber que esta conduta se tornou mais gravosa e com isso haver o temor de cometer tais crimes,podendo assim reduzir os milhões de casos que estamos presenciando atualmente em nossa sociedade,que não aguenta mais sofrer na mão de bandidos. Agravando tal conduta de puxar sorrateiramente um cordão, uma bolsa ou qualquer outro objeto de um cidadão do bem, e que por muitas vezes esses bandidos lesionam a pessoa, cortando o pescoço, machucando-lhes as mãos e respondem apenas por furto simples que tem uma pena irrisória de 1 a 4 anos, que cabe fiança e o mesmo sai pela porta da frente da delegacia, mesmo depois de ter deixado em pânico um cidadão de bem.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/10/2016
Ideia proposta por
VITOR N. D. F. - RJ

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