Ideia Legislativa
Unificação do CPF, carteira de trabalho e o PIS e o PASEP. Utilizando apenas o numero do CPF para o cadastro dos trabalhadores.
Agilizar o cadastro dos trabalhadores e acesso a benefícios, utilizando apenas o numero CPF. Com a informatização dos processos trabalhistas, é possível unificar os sistemas e possibilitar ao trabalhador utilizar apenas o numero do CPF, para o cadastro no ministério do trabalho, Caixa Econômica e Banco do Brasil. Eliminando assim a carteira de trabalho e o cartão do PIS e o PASEP. Isso facilitaria o cadastro, reduziria a burocracia, e daria agilidade aos processos dos trabalhadores.
Utilizar o numero do CPF em todos os sistemas do governo de cadastro e auxilio ao trabalhador Seria necessário alterar o Art. 29 da CLT (A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.), e demais leis.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/09/2016
Ideia proposta por
VINICIUS S. - SP

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