Ideia Legislativa
Que em todos as cidades em que possua um fórum (vara distrital ou Comarca) haja um Juiz de Direito de Plantão.
Cidade pequenas, em que há uma vara distrital ou mesmo uma comarca, não há Juízes de Plantão, sendo o plantão judiciário mais próximo cerca de 80 a 120 km de distância. Isso causa uma demora na comunicação de prisão em flagrante, fora o deslocamento desnecessário de familiares e mesmo de advogados, sendo que na cidade há um fórum. O Site "http://www.conjur.com.br/2006-nov-10/apamagis_reafirma_juiz_trabalha_feriados" publicou nos dias 1 e 8 de novembro, reportagens em que demonstra que além de 60 dias de férias, a legislação prevê mais 18 dias de recesso de fim de ano e 18 dias de feriados para o Judiciário. São 96 dias, sem contar o descanso semanal remunerado. Ao todo, pela lei, os juizes têm um dia de folga para cada dia trabalhado. Os trabalhadores comuns têm direito a 30 dias de férias e 11 feriados. Sem contar finais de semana, são 41 dias
Havendo plantão judiciário em todas as cidades onde há uma vara distrital e comarca garantira mais agilidade no julgamento da causa, menos desgastes dos familiares, que tem que viajar para poder ir ao plantão judicário, sendo que em muitos casos são famílias sem recursos financeiros.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/09/2016
Ideia proposta por
ANTONIO F. P. J. - SP

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