Ideia Legislativa
Multas no valor dos prejuízos para as vítimas e o Estado
Por mais que se espere justiça com a prisão dos bandidos, a vítima muitas vezes terá que se sacrificar novamente para reconquistar seu bem lesado por um bandido. Fora que o Estado não investe em presídios, soluções para diminuir a população carcerária serão sempre bem-vindas. Presídios deveriam ser destinados apenas à presos de mais alta periculosidade, que também podem ter condições de produzir e pagar pelo que cometeram através de trabalho ou produções artísticas e intelectuais de dentro dos presídios.
Portanto, os presos deveriam pagar financeiramente pelos prejuízos causados às vítimas e ao Estado em custos operacionais através de trabalho ou pagamento dos valores estipulados por um juiz à vitima e ao Estado. Isso deveria ser uma forma de pena alternativa, onde a pena poderia ser aplicada em regime fechado, semi ou integralmente aberto, reduzindo a população carcerária e devolvendo às vítimas o seu bem roubado, furtado, extraviado... Assim, o preso pagaria à União que repassaria este valor às vítimas e arrecadaria também com os valores destinadas a si mesma. Penso que na verdade, o Estado deveria pagar às vítimas pela insegurança e o fracasso na educação, mas nem sempre a culpa é totalmente do Estado e muitos presos podem por meio do trabalho, serem transformados e observarem novas oportunidades e opções de vida.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/09/2016
Ideia proposta por
RODRIGO V. - MG

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