Ideia Legislativa
Que a Subsidiária da INFRAERO, INFRAERO Navegação Aérea esteja subordinada ao Ministério dos Transportes.
No dia 24/05/2016, o Exmo. Sr. Brigadeiro do Ar CARLOS VUYK DE AQUINO sugeriu, em audiência no SENADO FEDERAL que analisa a MP 714/16, que a Subsidiária de INFRAERO relativa a prestação dos Serviços de Navegação Aérea, INFRAERO NAVEGAÇÃO fosse transferida ao Comando da Aeronáutica - COMAER e subordinada ao Ministério da Defesa - MD. A Exemplo do que ocorre nos países Desenvolvidos e em Desenvolvimento, a Prestação do Serviço de Navegação Aérea encontra-se sob a égide do Ministério dos Transporte e sob a regulação das Agências de Aviação Civil, que no caso do Brasil é a ANAC. A transferência dessa subsidiária para o Ministério da Defesa recria o que foi feito nos moldes da antiga TASA S/A criada pelo Decreto-Lei nº 107, de 16 de janeiro de 1967 e posteriormente modificado pelo Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981. Ou seja, já houve um processo idêntico a esse no passado que culminou com Incorporação da TASA S/A pela INFRAERO em 1995, por meio do Decreto nº 1.691, de 8 de novembro de 1995. Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Os Serviços de Navegação Aérea são serviços Civis, realizados por Profissionais civis para um Usuário-Piloto igualmente Civil. Além disso, e conforme apontado anteriormente a Aviação Civil é modal integrante do Setor de Transportes e Regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Dessa forma, a subsidiária da INFRAERO relativa à Prestação dos Serviços de Navegação Aérea deve estar subordinada ao Ministério dos Transporte e não da Defesa.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2016
Ideia proposta por
PABLO D. - MG

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