Ideia Legislativa
Prevê a possibilidade de Certificação de Conclusão do Ensino Médio para alunos menores de 18 anos via ENEM.
Todos os anos, alunos menores de 18 anos, que ainda não concluíram o Ensino Médio, participam do ENEM. Muitos deles obtêm nota suficiente para obter a certificação de conclusão do Ensino Médio, conforme prevê a portaria 179/14 do INEP. No entanto, são impedidos de concluir o segundo grau, tão somente, por terem menos de 18 anos. Essa medida, prevista pelo MEC, na mesma portaria 179/2014, e no Edital do ENEM, contraria expressamente o artigo 208, V da Constituição Federal, que prevê que o acesso aos níveis superiores do ensino se dá "segundo a capacidade de cada um". Em muitos casos, estudantes que têm a capacidade necessária, comprovada pelo enem, buscam a Justiça para obter o certificado e ingressar na Universidade com menos de 18 anos. Alguns logram êxito no Poder Judiciário, outros não, o que cria grande insegurança jurídica e gera injustiças. A Educação é de interesse maior do próprio Estado, e não pode uma portaria ou um edital contrariar a Constituição Federal, e colocar óbices ao ingresso de estudantes nas Universidades. Uma Pátria Educadora não busca isso. Extinguir a meritocracia é extinguir o interesse do aluno em avançar.
Cabe ao Legislativo, portanto, resolver essa situação de insegurança, garantindo a TODOS os estudantes a possibilidade de ingressar no Ensino Superior, em razão de seu mérito. Deve o Legislador impôr à Administração que "emita certificado de conclusão do ensino médio e permita o ingresso na universidade de todo e qualquer estudante que lograr êxito no enem, sem distinção ou discriminação por idade, preenchendo os critérios exigidos pelo art. 1º, iii e iv, da portaria inep 179/2014." É a proposta, que elevo à apreciação da população, e, talvez posteriormente, do Congresso Nacional.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2016
Ideia proposta por
HENRIQUE R. Q. - MG

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