Ideia Legislativa
Cobrança de Licenciamento e IPVA de Veículos Estrangeiros
Redução do Número de Veículos Estrangeiros no país, que transitam sem Licenciamento e Habilitação de seus condutores para trânsito nas vias Nacionais. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, ..... Por fim, cumpre mencionar sobre a constitucionalidade da cobrança da taxa de licenciamento, pois a taxa só pode ser cobrada se houver prestação direta de um serviço ao cidadão, que, no caso da Taxa de licenciamento, seria a inspeção anual do veículo.
A redução sistemática do trânsito de veículos estrangeiros, principalmente em períodos de temporada, sem o devido Licenciamento e habilitação de seus condutores, que por estarem em outro país, abusam da velocidade, transitam em contramão, entregam o veículo a pessoa não habilitada, causas da alta exorbitante do números de acidentes de trânsito e consequentemente no número de Mortos. Redução sistemática no número de acidentes com vítimas fatais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/09/2016
Ideia proposta por
JULIO C. P. - MS

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