Ideia Legislativa
Artigo 8º da Lei Eleitoral Nº 13.165 - A escolha dos candidatos pelos partidos... É INCONTITUCIONAL
ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE ARTIGO DE LEI ELEITORAL Nesta incursão que estou fazendo na tentativa de sair-me como candidato a vereador por São Paulo - SP, sem ser aliciado, estar participando de uma quadrilha criminosa, já identifiquei 1 (um) artigo de lei eleitoral que é inconstitucional. Estarei se eleito procurando aliados de meu partido, eleitos íntegros, para juntos com advogados voluntários promovermos uma ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, especificamente para o Artigo 8º da Lei Eleitoral Nº 13.165 em seu Art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos... Tendo como arrazoado o sufrágio universal, cláusula pétrea, portanto, surgida com a Revolução Francesa. o direito de todo cidadão votar e ser votado. OBSERVAÇÃO: “NÃO PODE UM CIDADÃO QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE SER SUFRAGADO (DE SER VOTADO) SER IMPEDIDO DE SER CANDIDATO, POR UM PRESIDENTE DE PARTIDO OU DE DIRETÓRIO, OU QUEM QUEM QUER QUE SEJA, SEM, NO MINIMO, PASSAR POR UMA SELEÇÃO DEMOCRÁTICA, EM UMA CONVENÇÃO DE PARTIDO, A QUE ESTIVER FILIADO”. https://goo.gl/v3SG8n
Como deveria ser: Quero ser candidato a um cargo eletivo. Procuro um partido que tenha ideais com os quais me identifico. Me afilio (afiliar significa filiar com afinidade). Passo a ser pré candidato. Em uma convenção de partido sou então escolhido, ou não, por votação pelos filiados do diretório, a nível municipal, estadual ou federal, dependendo do cargo eletivo para preenchimento das vagas disponíveis, sem casuísmos (afilhados, abonados, aparentados, etc, aos caciques do partido). LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/09/2016
Ideia proposta por
JULIO A. - SP

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