Ideia Legislativa
Incluir a Guarda Municipal de maneira clara no citado artigo constitucional.
Sabemos que a Guarda Municipal exerce o poder de polícia administrativo plenamente nos municípios.Sendo um órgão integrante da segurança pública municipal em conformidade com os demais países democráticos merece uma redação mais efetiva e explicita no referido artigo.Segue abaixo a nova redação: " Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - guardas municipais ,instituída por lei como órgão policial permanente, organizado e mantido pelos municípios e estruturado em carreira única,com verbas vinculadas ao SUSP e demais programas conveniados, destina-se a proteção sistêmica dos municípios,conforme dispuser a lei ( Lei Federal nº13022/14);
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - guardas municipais; VII -E demais polícias a serem criadas e regulamentadas conforme dispuser a lei.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/09/2016
Ideia proposta por
GILLIAN A. D. C. R. D. S. - RJ

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