Ideia Legislativa
Reforma da previdencia - separa assistencia social de previdencia social.
No Brasil a previdencia social é deficitária porque nao visa somente atender aos trabalhadores que se aposentam. Na verdade, a previdencia que deveria recolher as contribuições dos empregados/empregadores para prover os beneficios de aposentadoria, arca com os custos de prestar assistencia social e saúde pública. Assim, a proposta é de separar assistencia de previdencia social, criando o INAP (Instituto Nacional de Aposentadorias e Pensões) e o INASAS, substituindo o INSS, para atender as demandas sociais e de saúde.
Proposta para reforma da previdência Objetivo: separar a Previdência da Assistência Social O INSS passa a ser o INASAS – Instituto Nacional de Saúde e Assistência Social, subordinado ao Ministério da Saúde e sua atribuição será a de prestar assistência à saúde, através do SUS e demais benefícios assistenciais, como o pagamento de auxílios e licenças. O trabalhador contribuirá mensalmente com 5% (cinco por cento) de sua remuneração para o INASAS. A contribuição será perpétua, prosseguindo nas aposentadorias e pensões e até a morte. Obs.: Essa proposta, além de reduzir e vir a sanar em médio/longo prazo o déficit no sistema vigente no INSS, também acarretará mais recursos para a saúde pública, dispensando até mesmo o retorno da CPMF. Previdência: Cria o INAP – Instituto Nacional de Aposentadorias e Pensões, subordinado ao Ministério da Fazenda, que funcionará como um fundo previdênciário. O trabalhador contribuirá mensalmente com 10% (dez por cento) de sua remuneração até o teto de 10 (dez) salários mínimos. Do direito do segurado (homem e mulher) aposentar-se: - Poderá aposentar-se após o recolhimento de 480 contribuições, independentemente da sua idade. - Poderá aposentar-se proporcionalmente ao completar 60 (sessenta) anos, desde que tenha recolhido o mínimo de 360 contribuições. - Poderá aposentar-se compulsoriamente, a partir dos 70 (setenta) anos de idade, independentemente do tempo de contribuição, com aposentadoria proporcional. Obs.: Nesse modelo, não haverá déficit. Do abono de permanencia: Será extinto. No seu lugar, o trabalhador que recolher suas 480 contribuições e permaneça na ativa, terá o valor da contribuição reduzido em 50% (cinquenta por cento). Da contribuição do aposentado: Fica extinta a contribuição do aposentado para o INAP. Demais critérios: O empregador contribuirá com o mesmo valor do empregado, tanto para o INASAS como para o INAP.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2016
Ideia proposta por
RONALD J. D. C. T. - DF

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