Ideia Legislativa
Revogação do DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 e estabelece novas diretrizes para abono ou trabalho domiciliar de alunos.
O DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 "dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica." é da era militar, possui texto genérico e dúbio e não atende à realidade quanto as necessidades de abonos de falta ou exercício domiciliar quando alunos são acometidos por afecções das mais diversas naturezas. Contudo, tendo em vista que usou-se o termo "etc" ao final da relação de afecções relacionadas no decreto, torna-se algo vago para o entendimento, dificultando ainda mais sua aplicabilidade. Além de tudo, há a precariedade do sistema escolar em possuir profissionais médicos para analisarem atestados e isso reflete em equívocos dos responsáveis por receber atestados médicos, que já não possuem um suporte legal claro e bem estruturado, quiçá conhecimento técnico para interpretar a lei em relação ao atestado por médico ou cirurgião-dentista. Outrossim, a gravidez não é tratada de forma clara no presente decreto e ainda sim o Art. 1º da LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 referencia o decreto sobrescrito como normatizador para o exercícios domiciliares das grávidas.
Revogar o referido decreto e realizar um estudo com profissionais médicos e dentistas para formulação de lei que contemple: tipos de doenças passíveis de abono via atestado, tipos de doença passíveis de exercício domiciliar, normatização sobre o trabalho domiciliar e abono de faltas para gestantes e puérperas, modelo de dados necessários a constar no atestado para efetiva compreensão e posterior consulta dos responsáveis por sua análise, prazo máximo para entrega após o fim do atestado, o que garante ao cidadão que se recupere plenamente conforme determinado no atestado e evite situações de negativa de aceitação do atestado pelo estabelecimento escolar por não ter entregue durante o período do atestado, o que é desumano já que, por exemplo, muitas vezes não há quem entregue o atestado e forçar o aluno a tal, pode prejudicar seu tratamento. Essa alteração evitará desgastes institucionais e, muito mais importante, desgastes emocionais para todos que hoje não tem direitos constitucionais garantidos dentro da escola quando ficam doentes.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2016
Ideia proposta por
RAFAEL I. S. M. - SP

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