Ideia Legislativa
Recomposição Salarial do servidor– Inconstitucionalidade do inc.VIII Art.73 Lei 9504/97 frente ao Inc.X do Art.37 da Constituição República
Prezados, O presente requerimento tem por fim corrigir discrepância inconstitucional oriunda da Lei Ordinária 9504/1997 em atenção ao Constituição da República, no que tange ao período para a revisão/recomposição salarial. Ocorre que a Constituição da República editada em 05/10/1988 determina no inciso X do artigo 37 a revisão (recomposição salarial) com base nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a data base. Não obstante, a Lei ordinária 9504/1997 em 30/09/1997, no inciso VIII do artigo 73 determina que em anos de pleitos eleitorais não deverá ser acompanhado o que determina a Constituição da República, mas a revisão salarial somente se aplicará com base nos três meses iniciais do ano da eleição, considerando o período de 180 dias que antecede o pleito eleitoral (entre os meses de abril a outubro de cada exercício). Assim, mais que uma hierarquia de normas entre a Constituição da República e a Lei Ordinária 9504/1995, existe também a análise quanto a edição de cada texto legal e notória é a inconstitucionalidade quando ultraja a analise da revisão salarial em ano eleitoral a um tempo menor que o determinado pela Constituição da República.
Como servidora pública, em nome da justiça social requer-se a Alteração do dispositivos da lei eleitoral (inciso VIII do artigo 73 lei 9504/97) que determina que em ano eleitoral seja a revisão/recomposição salarial (dissídio) com base exclusiva em três meses, e que prevaleça o inciso X do artigo 37 da constituição da república que determina a correção/revisão salarial com base nos 12 (doze) meses que antecede a data base. Nesse sentido, por uma questão de direito e justiça aos servidores públicos, bem como por se tratar de demanda de mera recomposição salarial (amenizar os impactos inflacionário sobre a moeda brasileira) é que se requer o ajuste do texto legislativo do inciso VIII do artigo 73 da Lei 9504/1997, para que mantenha o período determinado no inciso X do artigo 37 da Constituição da Republica, os 12 (doze) meses que antecedem o pleito eleitoral. Certo da compreensão, com fundamento no inciso III do artigo 1º da Constituição da Reública, em nome da dignidade humana aguarda a análise técnica e o devido ajuste legal. Do mais, seguem protestos de respeito e consideração.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/09/2016
Ideia proposta por
JOELMA F. D. C. - SP

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