Ideia Legislativa
Deficientes terão carteira de identificação única RG nacional ou passe livre do governo federal
Por projeto de lei nº 874/2013, que desburocratiza o acesso das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito. Agora, será criada uma inscrição única, no próprio RG nacional dos usuários, indicando a condição de deficiente, facilitando a vida, sobretudo nas regiões metropolitanas e urbano Aprimorar o passe livre do governo federal ( e valer no transportes aerio terrestre e navios normais e navios de viagens
As pessoas com deficiência são beneficiadas pela lei nº 666/1991 SP e lei federal N°8742/1993 e a lei federal n°10741/2003 acresce parágrafo ao art. 162 do decreto federal n°3048/1999 ,Art.5 e 84 da constituição que as isenta do pagamento de tarifa no transporte coletivo. Entretanto, atualmente, cada município paulista e nacional regula e expede documentos próprios atestando a condição dos deficientes. Isso significa que os usuários precisavam realizar diferentes cadastros e portar diversas carteiras de identificação ( RG ) para utilizar transporte público em mais de uma cidade. Com a nova lei ( encaminhada para sanção e regulamentação da presidência ), os deficientes poderão requerer a inscrição “pessoa com deficiência” em seus documentos de Identidade (RG) nacional. A inscrição discriminará o tipo de deficiência do usuário, que poderá ser classificada como física, auditiva, visual ou intelectual. O projeto veda a exigência de qualquer outro tipo de documento para a comprovação da condição de deficiente em todo o BRASIL. “O acesso gratuito aos serviços de transporte é garantido às pessoas com deficiência em todos os municípios do BRASIL, porém, cada cidade tem seu próprio cadastro de identificação. Agora, essa relação será desburocratizada, com a criação de uma inscrição única, no próprio RG nacional, que valerá em todo o território nacional ( Brasil ) e valerá em passagem de avião em todo território nacional ( Brasil ) ”, destaco no senado federal e câmara dos deputados federal e presidência da republica, a saber desta lei federal n°8742/1993 e a lei federal n°10741/2003 eu Josue Marçal Marcelino França ; que todos cidadão brasileiro fique sabendo desta lei federal e decreto federal Modificação na lei : 8899 do passe livre do governo federal ( transportes faz valer em avião ) segue o restante da lei. A partir da regulamentação, a nova lei passa a vigorar em 60 dias.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2016
Ideia proposta por
JOSUE M. M. F. - SP

Confirma?