Ideia Legislativa
Responsabilidade Civil de Magistrados
Com a atual entrada em vigor do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, no Título IV, deverá ser inserido uma responsabilidade civil subjetiva dos magistrados. Afinal, um magistrado incompetente na assepção técnica, ou seja, na formação, pode gerar consideráveis danos às partes no processo.
A solução seria colocar no atual CPC, no título IV, mais um inciso no artigo 143 de seguinte redação III - "quando ficar comprovado dano às partes".
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/08/2016
Ideia proposta por
GUILLEN A. P. - RS

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