Ideia Legislativa
Limitação do uso da Internet
As empresas de telecomunicações estão querendo fazer um tipo de redução da internet. Sendo assim nós consumidores teríamos que pagar mais para ter mais internet, e com isso as empresas lucrariam muito mais. Porém a ANATEL é uma agência de regulamentação justamente desse tipo de assunto. Porém ela está concordando com as empresas e prejudicando os consumidores finais. Ainda falam que estamos "usando muita internet". Pergunto se a internet é um bem finito? É como a Eletricidade? Ou como a Água? Ou então Petróleo? A internet é algo que não tem fim, não se tem limitação, só se é possível expandir-se. Internet é trocas de pacote de dados. Sendo assim por que limitar seu uso? Por que querem ganhar mais oferecendo menos? Por que estão rasgando o marco civil? Por que querem infligir o que está na lei? E por último, por que não seguem o que está escrito na lei???
Melhorias das tecnologias das empresas na prestação de serviços. Se não é comportante, não está tendo suporte para atender a todos os usuários feche as portas então. Querem outra solução sigam oque está abaixo: Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet; VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: Leia mais : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Aí está a solução!
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/08/2016
Ideia proposta por
LAYONN A. - ES

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